Indicados por Serra para o TJ não precisam passar por sabatina
8 de outubro de 2008, 20h28
O governador do estado de São Paulo, José Serra, pode nomear desembargadores para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça paulista sem que os candidatos precisem passar por sabatina na Assembléia Legislativa. A sabatina está prevista na Emenda Constitucional estadual 25, suspensa liminarmente nesta quarta-feira (8/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentado por Serra contra a emenda, que alterou o artigo 63 da Constituição de São Paulo. De acordo com a norma, as indicações do governador para as vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional teriam de ser aprovadas pelo Legislativo.
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio de Mello, considerou que a emenda avançou sobre o artigo 94 da Constituição Federal, que define os requisitos para a nomeação dessas vagas. O ministro considerou a urgência no julgamento da liminar, já que o governador de São Paulo tem, para preencher, três vagas do quinto destinadas a membros do Ministério Público e outras quatro destinadas a advogados. Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade no Plenário do Supremo.
De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar deve ser composto de advogados e de integrantes do Ministério Público que tenham os seguintes requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Os candidatos estão obrigados a ter mais de 10 anos de atividade profissional efetiva na carreira.
Para preencher as cadeiras, o Ministério Público ou a OAB (depende de quem é a vaga) elabora uma lista sêxtupla. Esta é votada no TJ, que faz uma lista tríplice e manda para o governador escolher o novo desembargador. O TJ paulista já elaborou a lista tríplice de nomes para o preenchimento de uma das vagas para o Ministério Público.
ADI 4.150
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