Seguros em casa

TJ não pode pagar segurança particular para desembargadores

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5 de novembro de 2008, 19h28

O Tribunal de Justiça do Amapá deve retirar os seguranças armados da casa dos desembargadores. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (4/11).

O Pedido de Providências foi ajuizado pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá. O relator no CNJ, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, entendeu que a contratação de serviços de vigilância privada paga com recursos públicos é incompatível com os “princípios da legalidade e da moralidade”.

Segundo o processo, foram contratados 15 postos de segurança no sistema de 24 horas por dia. Desses, nove estavam funcionando nas casas dos desembargadores. O TJ justificou ao CNJ que, desde a sua criação, sempre usou vigilância particular para preservar a integridade física de seus membros e da própria estrutura do tribunal. A corte argumentou que houve um aumento na criminalidade no estado.

“A violência atinge toda a população brasileira, e não é um problema isolado do estado do Amapá. Por isso, não se deve atribuir uma solução particular em favor dos desembargadores do tribunal”, afirmou o relator. Para ele, a contratação se configura como “desvio de finalidade”.

O conselheiro disse ainda que não cabe a alegação de autonomia do tribunal, uma vez que a contratação caracteriza “desvio de poder que a torna nula”. Segundo Araújo Sá, a medida revelou “o manejo da competência administrativa para satisfação de interesses estranhos à finalidade pública”.

PP 2008.100.000.06.524

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