Defesa ausente

Decisão sem alegações finais da defesa é anulada pelo Supremo

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12 de março de 2008, 15h11

Uma condenação da primeira instância paulista foi anulada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal porque a defesa não apresentou as alegações finais no processo. A Turma mandou ainda abrir novo prazo para que as alegações sejam entregues.

A decisão foi tomada no julgamento em Habeas Corpus, relatado pelo ministro Cezar Peluso. A Turma, no entanto, só aceitou parcialmente o pedido da defesa. Não foi revogada a prisão preventiva do acusado porque ele está foragido da Justiça

Peluso utilizou como fundamento o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, que assegura aos acusados o direito do contraditório e da ampla defesa. Ele lembrou que o processo pode funcionar com a ausência do réu, mas não sem defensor.

Segundo o ministro, mesmo que a não apresentação das alegações tivesse sido uma estratégia da defesa, o juiz deveria ter nomeado um defensor ad hoc [a um ato específico] para o julgamento.

HC 92.680

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