Tributação pesada

A MP 413 é um golpe ao etanol como fonte de energia alternativa

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31 de maio de 2008, 0h01

Na tentativa de compensar parcialmente a perda da arrecadação com o fim da cobrança da CPMF, o governo federal editou um pacote de medidas alterando a legislação tributária. E, nesse contexto, foi publicada a Medida Provisória 413, de 3 de janeiro de 2008, que introduziu diversas mudanças em relação à tributação da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, especialmente no que tange às operações com álcool, prejudicando, sobremaneira as usinas.

Entretanto, o que mais impressiona nesse novo pacote tributário, é o fato do governo federal simplesmente ignorar que em tempos em que a Goldman Sachs, que é o banco de investimentos mais ativo no mercado de energia, prevê para o segundo semestre de 2008 o barril de petróleo custando US$ 1411, encontrar fontes de energias alternativas se torna imperioso.

A MP 413 é um duro golpe ao etanol como fonte de energia alternativa, ainda mais tendo em vista que no momento em que os produtores rurais estão sendo estimulados a plantar cana de açúcar, o governo federal simplesmente promulga o Diploma Legal em referência impondo pesada tributação para os usineiros.

Caso a Medida Provisória seja aprovada da forma como está, os usineiros, que arcavam com as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins na alíquota total de 3,65%, passarão a contribuir com 21%, sendo que a comercialização do álcool passará a integrar a sistemática da incidência monofásica das contribuições, que nada mais é que a centralização do ônus tributário de toda a cadeia em um único componente da mesma, nesse caso, o usineiro e o importador (que também arcará com o PIS/Cofins na alíquota total de 21%).

Apesar da MP em voga ter instituído a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na saída da cana-de-açúcar do produtor para a usina, é certo que em razão da incidência monofásica determinada pela MP 413, a usina arcará com toda a carga tributária, já que as Leis10.637/02 e 10.833/03 proíbem o crédito dessas contribuições incidentes sobre os produtos adquiridos sobre o sistema monofásico.

Ou melhor, além de aumentar a alíquota das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, o usineiro nem ao menos terá qualquer crédito destas contribuições decorrentes das entradas de cana-de-açúcar, que é justamente a matéria prima básica para produção do álcool.

A Medida Provisória 413 faculta ao produtor e ao importador optar pelo regime especial de apuração e pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, com as alíquotas fixadas em R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool o que, da mesma forma, também eleva sobremaneira a tributação do setor.

Para os deputados que defendem a medida provisória em comento, a mesma diminuirá a sonegação fiscal que ocorre no mercado de álcool, já que a sistemática da incidência monofásica das contribuições centraliza o recolhimento na primeira etapa da cadeia de venda do álcool, bem como possibilita o trabalho fiscal apenas frente aos usineiros.

Vale destacar, entrementes, que a atuação do governo em face da sonegação deve se ater na adoção de medidas de fiscalização, e não na alteração de sistemática de recolhimento de tributos que acabam por elevar a carga tributária de determinados setores, ainda mais daqueles que são fundamentais a projetos nacionais, senão dizer internacionais, como a busca por energia alternativa, como o alcóol/etanol.

Nota de rodapé

1. Fonte: site da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes

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