Venda de passe

São Paulo tem de pagar R$ 1 milhão aos advogados do Ituano

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27 de junho de 2008, 12h24

O São Paulo Futebol Clube tem até este sábado (28/6) para depositar R$ 1,6 milhão aos advogados do Ituano Futebol Clube. O valor se refere aos honorários que já deveriam ter recebido na ação judicial aberta com a venda do jogador Juninho Paulista. Na segunda-feira (23/6), a ministra Nancy Andrighi, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, deu prazo de cinco dias para que o São Paulo pague os advogados.

O caso teve início quando Juninho Paulista saiu do Ituano e foi para o São Paulo, por US$ 350 mil. De acordo com o contrato, se o São Paulo negociasse o atleta até o dia 31 de dezembro de 1994, o Ituano teria a participação de 50% do valor que ultrapassasse US$ 350 mil. Se a negociação acontecesse no período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de agosto de 1995, a participação do Ituano seria de 25% do mencionado valor.

Após recusar duas propostas, uma no valor de US$ 4,8 milhões, em 29 de junho de 1995, e outra de US$ 5 milhões, 11 dias depois, sem qualquer consulta ao Ituano, o São Paulo vendeu o jogador em outubro de 2005, por US$ 7,5 milhões, quarenta dias depois de esgotado o prazo estabelecido no contrato com o Ituano.

O clube do interior paulista entrou na Justiça. Em primeira e segunda instâncias, o Ituano perdeu. Em 2001, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. “Como se observa, da simples narrativa dos fatos exsurge, cristalino, o conteúdo puramente potestativo do contrato, que impôs a uma das partes a condição, apenas e tão-somente, de mero espectador, em permanente expectativa, enquanto dava ao outro parceiro irrestritos poderes para decidir como bem lhe aprouvesse”, afirmou na ocasião, o relator, ministro Castro Filho, hoje aposentado.

Para o ministro, disposições como essa agridem o bom senso e, por isso, não encontram guarida no direito positivo brasileiro. “Como se evidencia pelo histórico dos autos, foi o que ocorreu no caso. Cometeu o contrato ‘penalidade máxima’, ao dispor, como o fez, sobre a venda do aplaudido atleta, devendo ser considerada sem efeito a cláusula, no que se refere ao limite de tempo dentro do qual teria o Ituano o direito de participar, em 25% sobre o valor do negócio, abatidos os U$ 350 mil, por ele já antes recebido”, concluiu Castro Filho.

O São Paulo entrou então com Ação Rescisória, alegando questões processuais com as quais queria derrubar a decisão em Recurso Especial. A ação foi julgada improcedente, ficando o São Paulo condenado ao pagamento de R$ 6,1 milhões (em valores de 6 de março de 2007). “Não é possível determinar, neste momento, o levantamento direto dos valores bloqueados, pois, até o momento, apenas medidas acautelatórias para a satisfação do crédito foram tomadas, inexistindo formalização de penhora”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

A ministra determinou o envio de ofício ao banco Bradesco, onde o São Paulo tem valores bloqueados pela Justiça. O banco deverá apresentar, dentro do prazo estipulado, o comprovante de depósito.

Ação Rescisória 2.994

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