Teimosia de advogado com cinco recursos gera multa no STJ
13 de junho de 2008, 11h37
Depois de julgar improcedente cinco recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar provimento a um agravo, os ministros da 2ª Turma resolveram aplicar multa por litigância de má-fé. A defesa da Milano Centrale Mercosul contestou decisão que envolve a compensação de prejuízos fiscais decorrentes do recolhimento da contribuição social sobre o lucro.
Os ministros consideraram abusivo o uso de embargos de declaração com fins meramente protelatórios. Ao anunciar o julgamento do quarto Embargo de Declaração, (um dos recursos era agravo regimental), o presidente da Turma, ministro Castro Meira, chegou a enfatizar a insistência e a teimosia do advogado.
Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. O quinto recurso foi apresentado contra a decisão do STJ, em que a empresa recorria de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O primeiro recurso foi rejeitado pela primeira vez em fevereiro de 2003.
Quando assumiu a presidência do STJ, no dia 7 de abril, o ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça para postergar decisões com recursos manifestamente protelatórios e absolutamente infundados.
Ag 472.967
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