Operação Predador

Ex-presidente do Cofen não consegue trancar processo

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6 de junho de 2008, 12h30

Gilberto Linhares Teixeira, ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), não conseguiu liminar em Habeas Corpus para suspender o processo que responde por peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

Teixeira pretendia suspender o curso do processo aberto. Para isso, alegou que não teve o mesmo prazo que o Ministério Público Federal para fazer as alegações finais no processo, o que implicaria em ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal.

Segundo o ministro Peluso, o pedido da defesa não tem “razoabilidade jurídica”. Ele explicou que, “além da inexistência de comprovação do alegado prazo de 90 dias para a apresentação das alegações finais pelo MPF, não há que se falar em prejuízo para a defesa, que teve 48 dias para a apresentação de suas próprias alegações finais”.

Peluso acrescentou que o deferimento da liminar, “de certo modo, exauriria o objeto da causa” e, por conseqüência, usurparia a possibilidade de a questão ser analisada pelo órgão competente, a 2ª Turma do STF.

Preso em 2005 durante a Operação Predador, feita pela Polícia Federal, Teixeira pretende, no mérito, obter o mesmo prazo concedido para o MPF para fazer as alegações finais no processo. Não há data prevista para o julgamento do pedido de Habeas Corpus pela Turma.

HC 94.126

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