Segunda Leitura

Segunda Leitura: Pesquisa mostra transparência nos tribunais

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  • é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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13 de julho de 2008, 0h00

Vladimir Passos de Freitas 2 - por SpaccaSpacca" data-GUID="vladimir_passos_freitas1.jpeg">O Judiciário brasileiro começou a ser avaliado e, justa ou injustamente, criticado, nos últimos 10 anos. Atualmente, outros atores, além dos próprios magistrados, promovem análises e estudos sobre este Poder da República. Sua ação, limites e eficiência são temas de múltiplas facetas. A transparência dos tribunais é uma delas. Tão importante quanto desconhecida.

A transparência e o direito à informação dos atos da administração pública estão previstos no artigo 13, item 3, da Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição de 1988, artigo 5º, incisos XIX e XXXIII, e nas Leis 8.078/90, artigos 6º e 31, 9.784/99, artigo 2º, parágrafo único, inciso V; 10.257/01, artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III; e 10.650/03. E o direito à informação não se restringe ao que consta nas repartições públicas, mas também na obrigação do Estado produzi-la, quando inexistente.

No entanto, nem sempre o Judiciário cumpre esta exigência. Pesquisa feita no primeiro semestre deste ano por estudantes da graduação em Direito da PUC-PR, revisada pelo Ibrajus, revela, pela primeira vez na história da Justiça brasileira, qual a postura das 56 Cortes de Apelação (Veja pesquisa aqui). O levantamento foi feito através de visita aos sites dos tribunais. Foram formuladas 18 perguntas para os TJs e TRFs (uma delas desdobrada em duas) e 16 para os TRTs.

Os tribunais mais transparentes (o cálculo é por respostas positivas) foram: Justiça Estadual: 1º, TJ-RS (15); 2º, TJ-RJ (14); e 3º, TJ-MS (13); Justiça Federal: 1º, TRF-4 (16); 2º, TRF-5 e TRF-3 (14); Justiça do Trabalho: 1º, TRT-9 (14); 2º, TRT-2 (13); e em 3º, TRTs da 19ª e 22ª (12). Na média geral, os TJs tiveram 15 sim e 12 não; os TRFs, 4 sim e 1 não; e os TRTs, 14 sim e 10 não. Portanto, os Tribunais Federais possuem maior transparência. A soma de todos os tribunais (56) revela a média de 11 sim e 7 não.

Da pesquisa podem ser extraídas algumas conclusões. A maioria absoluta de tribunais dá destaque às ouvidorias (43 sim e 13 não). Porém, sete TJs não possuem link para Corregedoria, o que representa um atraso, pois dificulta aos interessados qualquer tipo de reclamação. De todos os TJs e TRFs, apenas dois (TJ-RS e TJ-RJ) possuem dados sobre ações penais originárias (foro privilegiado=réus prefeitos, juízes, etc.). Nos demais, tudo é mistério. De todos os tribunais examinados, somente três têm previsão para sustentação oral por vídeo-conferência (TRF-4, TRTs 13 e 19), facilitando o acesso à Justiça.

São 53 os tribunais que publicam seus acórdãos e três os que não os divulgam na internet. Quanto às sentenças de primeira instância, 37 as colocam na internet e 19 não. Alguns publicam estatísticas dos desembargadores e até mesmo dos juízes de primeiro grau (TRF-2). Esta boa iniciativa permite o controle da produtividade dos juízes. A maior parte dos tribunais assegura informações sobre licitações (55 sim e um não) e alguns vão além, fornecendo dados sobre despesas (TRT-8).

A pesquisa não aponta, mas quem se dispuser a aprofundar o exame do tema, verá que os sites variam de tribunal para tribunal. Alguns se caracterizam pela elegância (TJ-PR), outros pela facilidade das buscas (TRT-12 e TJ-CE). Há iniciativas que são bons exemplos: setor de “Pesquisa de Satisfação do Usuário” (TJ-SC), indicação do valor de custas judiciais (TJ-AM), setor “Fale com a Presidente” (TJ-PA), Programa de TV Semanal (TJ-RN), preocupação com o meio ambiente (TRT-16 e TRF-4), ensino à distância (TRT-18), estatísticas precisas pelo número de habitantes (TRT-21), campanhas institucionais, como de reciclagem do lixo (TJ-SE), ampla publicidade à inutilização de processos (TRF-3) e Universidade Corporativa, iniciativa inovadora na área do ensino (TRF-1.).

Alguns aspectos poderiam ser aprimorados. Por exemplo, há sites com fotos de seus dirigentes em inaugurações, resvalando em personalismo provinciano. Outros com chamadas excessivas (TJ-MT). Um bom site não coloca, entre as figuras humanas, nenhuma com traços indígenas, ou seja, parte de sua população (TJ-AP). Outro, bom também, dá destaque à revista do tribunal, apesar das revistas de jurisprudência terem os seus dias contados em razão da Internet (TRF-5). Há ainda o site de um TJ que fez apenas um ponto positivo, portanto, muito aquém do mínimo.

Voltando ao início, a transparência e a informação, além de direito do cidadão, dão ao Judiciário maior respeito e credibilidade. Aos tribunais, cabe ofertá-las e à sociedade organizada (leia-se ONGs), quando omissos, cobrá-las.

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