Prazo para reclamar

Vereador cassado no RS não consegue recuperar mandato

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8 de janeiro de 2008, 23h01

O ex-vereador Ivan Jorge Santana não conseguiu reaver seu mandato na Justiça gaúcha. O Juiz Fábio Vieira Heerdt, da 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, no Rio Grande Sul, extinguiu, na segunda-feira (7/1), Mandado de Segurança, em que o político contesta a cassação do seu mandato. A Justiça não aceitou o pedido por estar fora do prazo legal.

Segundo o juiz, o prazo para impetração do ex-vereador venceu na primeira semana do mês de novembro do ano passado. A ação foi protocolada em 28 de dezembro de 2007. “Após escoado o prazo legal, é manifesta a decadência do direito alegado”, disse o juiz.

O ex-vereador entrou na Justiça contra ato do presidente da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. O vereador alegou a existência de irregularidades no processo político-administrativo, que acabou na perda do seu mandato.

O político apontou que os atos e deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na sessão do dia 19 de junho de 2007, seriam ilegais. O vereador também sustenta que não pôde se defender, já que foi notificado da decisão no processo político-administrativo em 4 de julho de 2007, período de recesso legislativo.

No entanto, de acordo com a Justiça, o prazo legal para entrar com MS é de 120 dias, previstos no artigo 18 da Lei 1.533/51. A Justiça informou que o ex-vereador tomou ciência dos atos impugnados em 4 de julho, quando recebeu a notificação, “passando a ter acesso, salvo prova em contrário, às deliberações oriundas da sessão que também qualifica como ilegal”.

Processo 10.700073081

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