Participação nas eleições

Judiciário defende, mas ainda não aplica a democracia

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9 de janeiro de 2008, 23h00

Ao Poder Judiciário compete a guarda da Constituição e, por conseqüência, a defesa do Estado Democrático de Direito (artigo 1º da Constituição Federal). E o Judiciário tem dado um exemplo de respeitabilidade na garantia do pleno exercício democrático da sociedade brasileira, coibindo práticas desleais, permitindo amplitude dos debates, a pluralidade partidária e de candidaturas, a intensidade no exercício do direito de voto, a transparência do processo democrático, a cassação de candidaturas. Com orgulho constatamos que o nosso processo eleitoral e de votação eletrônica é um dos melhores, mais rápidos e seguros do planeta.

Todavia, embora guardião do processo democrático, o Judiciário está longe de constituir uma verdadeira e real estrutura democrática. É preciso que o Judiciário deixe de lado o “faça o que eu falo”, para se tornar um exemplo efetivo de poder democrático, compatível com o grau de evolução atual da sociedade brasileira.

Para ser presidente de um tribunal, em geral, o candidato deve estar entre os quatro mais antigos juízes da respectiva corte. Assim, a candidatura ao posto não é ampla, mas restrita, em média, a menos de 10% dos componentes dos tribunais brasileiros. Não raro, o eleito é sempre o mais antigo naquele respectivo tribunal. O processo eleitoral – aqui nada democrático – exclui da possibilidade de ser presidente do tribunal centenas de juízes que, certamente, teriam muito a contribuir para o aperfeiçoamento da instituição.

Não havendo possibilidade de pluralidade de candidaturas, limitada aos mais antigos, o processo de escolha é restrito e, assim, antidemocrático. Além disso, impede aspirações mais modernas na condução da administração da Justiça.

Além das candidaturas serem restritas, também é limitado o número de votantes. Um tribunal administra toda a atividade jurisdicional no seu respectivo âmbito de atuação, de primeira ou segunda instância. Todavia, no procedimento de escolha dos administradores de um tribunal, os juízes de primeira instância (juízes substitutos e titulares de Varas) – a imensa maioria – são excluídos do processo eleitoral. Ao conjunto dos juízes é vedado o direito de escolher aquele que administrará o seu tribunal. O processo de escolha é limitado apenas e exclusivamente aos desembargadores integrantes do próprio tribunal, deixando-se de fora do processo de escolha milhares de magistrados.

Num país onde acertadamente um analfabeto pode escolher o presidente da República, como elemento intrínseco da cidadania; ao juiz é vedado escolher aquele que presidirá seu tribunal, circunstância que fere qualquer princípio democrático ou de razoabilidade.

Os juízes, pela sua elevada qualificação profissional, técnica e social, podem condenar pessoas ou cassar os direitos políticos de deputados, prefeitos, governadores; mas não possuem o simples direito de votar nos candidatos à presidência de seu próprio tribunal.

Essa situação, além de desrespeitosa à integridade e importância da figura do magistrado, como tal, representa um efetivo prejuízo às necessárias discussões sobre gestão e prioridades a serem estabelecidas pelos tribunais.

A ausência do amplo debate da cúpula dos tribunais com a base da magistratura implica a assunção de compromissos políticos apenas com os poucos componentes do reduzido colégio eleitoral. Os interesses do grande contingente de juízes no aprimoramento da gestão pública e do próprio Judiciário ficam comprometidos. Além disso, quando não há prévia discussão e comprometimento das administrações com a efetiva utilização dos recursos prioritariamente em favor da melhoria da atividade fim, para o adequado atendimento do cidadão, toda a sociedade sai perdendo.

Além disso, os juízes de primeira instância também não participam das discussões ou preparação da peça orçamentária, das políticas de gestão ou de reformas administrativas, o que elimina uma importante e significativa contribuição que poderia ser dada pelo conjunto da magistratura.

O que realmente importa dizer é que o Poder Judiciário, em sua estrutura administrativa, não é verdadeiramente democrático. É preciso, com urgência, produzir uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) capaz de incluir a grande base da magistratura nas deliberações sobre os destinos do Judiciário, além de permitir que qualquer juiz de segunda instância possa ser elegível na administração dos tribunais, permitindo um verdadeiro debate sobre os novos caminhos e contribuindo para a necessária oxigenação e aprimoramento do Poder Judiciário.

Os juízes só querem poder exercitar plenamente o direito democrático e de cidadania que diariamente defendem e garantem a todos os brasileiros.

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