Troca de farpas

Invasão ilegal de escritório é tribunal de exceção, diz OAB-SP

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16 de fevereiro de 2008, 12h33

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, deveria assumir que errou. A conclusão é do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista, Fábio Romeu Canton Filho, em nota divulgada à imprensa. Canton afirmou que tribunais de exceção são invasões ilegais e abusivas de escritórios de advocacia e não a divulgação de nomes, que tem previsão legal.

Pinho havia reafirmado em nota o “caráter intrinsecamente autoritário e fascista da ‘lista de inimigos dos advogados’”. Segundo a nota, não faz parte do rol de atribuições da OAB “instaurar tribunais de exceção para o julgamento sumário de servidores do Estado”.

O presidente do Tribunal de Ética contestou as manifestações do procurador-geral. “Ao invés de invadir escritórios de advocacia e ferir prerrogativas profissionais de advogados, que nenhum crime praticaram, deveria, por óbvio, a instituição do procurador geral – e ele próprio – voltar a sua atenção para a real criminalidade”, afirmou.

Canton também explicou que há amparo legal para a divulgação dos nomes dos que ofendem as prerrogativas dos advogados. “A publicação, inclusive, no Diário Oficial é determinação legal. Deveria o procurador geral saber disso e defender a observância da lei”, completou.

Leia a nota

NOTA À IMPRENSA

A principal função do Ministério Público é exatamente fiscalizar o cumprimento da lei, causando profunda estranheza o fato de ter o procurador geral de Justiça de são Paulo se insurgido contra um procedimento que decorre de lei federal, cujo conhecimento não falta ao procurador. Mais estranho, ainda, é o fato de ter utilizado termos como ‘fascista’ e ‘ macarthismo’ para designar procedimento utilizado pela OAB e previsto em lei.

A Ordem sempre teve uma conduta contrária aos regimes totalitários com os quais, inclusive, conviveu tão bem a entidade à qual pertence o procurador geral. Sua afirmação, aliás, só confirma a necessidade de incansável combate da OAB contra a violação das prerrogativas profissionais.

Quando releio a matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, me pergunto: Quem é o fascista? Aquele que defende e sempre defendeu o Estado Democrático de Direito ou aquele que quer impor a força do Estado contra a própria lei?

Este estado de coisas, cuja real motivação se desconhece, só leva ao indesejável acirramento de ânimos entre entidades que devem manter padrões éticos compatíveis com seus objetivos e aos ideais comuns de justiça.

Os advogados, membros do Judiciário e do próprio Ministério Público, repudiaram a afirmativa do procurador geral.

Em tais ocasiões, volta à baila a tão questionada legitimidade do Ministério Público, cuja história não resiste a uma simples comparação com a história da maior e mais representativa entidade de classe do país. A Nota à Imprensa subscrita pelo procurador geral por sua vez retrata exatamente o sentimento experimentado pelos advogados. O conteúdo da Nota do procurador geral é irretorquível quando aplicado ao próprio Ministério Público.

Por que tanta resistência em tornar público o nome daquele que ofende as prerrogativas da única profissão constante do texto constitucional? A publicação, inclusive, no Diário Oficial é determinação legal. Deveria o procurador geral saber disso e defender a observância da lei.

Não é o direito de fiscalizar e de acusar, cuja legitimidade, repita-se, se questiona, que mantém em pé o Estado Democrático de Direito, mas sim o simples direito de defesa, constitucionalmente garantido, defendido pela OAB e efetivado pelos advogados.

Tribunal de exceção não é procedimento que observa a lei. É a invasão ilegal, covarde e arbitrária de escritórios de advocacia. Nem nos regimes militares se ousou tanto. Ao invés de invadir escritórios de advocacia e ferir prerrogativas profissionais de advogados, que nenhum crime praticaram, deveria, por óbvio, a instituição do procurador geral – e ele próprio – voltar a sua atenção para a real criminalidade.

Sequer considero que o procurador geral acredite em suas palavras. Oportuno seria uma reflexão por parte do procurador geral para que imbuído dos sentimentos cívicos, éticos e de humildade – indispensáveis aos líderes da sociedade – chegasse à inevitável conclusão de que errou.

São Paulo, 15 de dezembro de 2008

Fábio Romeu Canton Filho

Conselheiro efetivo e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP

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