Apesar de a prisão civil do depositário infiel ainda estar inscrita na no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal, o Pacto internacional de São José da Costa Rica não permite a aplicação da pena. Com esta afirmação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu relaxamento da ordem de prisão contra Renato Duprat Filho, acusado de ser depositário infiel.
O pedido de liminar da defesa era contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia mantido a acusação.
O STJ havia entendido que havia a extinção do processo sob o argumento de que não caberia aplicar o Pacto de São José da Costa Rica ao depositário infiel. E afirmou que a matéria ainda não tinha sido definitivamente julgada pelo TRF-3, onde ainda dever ser julgado um Agravo de Instrumento. Por isso, não caberia, o recurso do HC em substituição ao recurso eleito pela própria parte.
Habeas Corpus 97.251
Comentários de leitores
3 comentários
Sisenando Gomes Calixto de Sousa (Serventuário)
Ronaldo, O tratado sobre Direitos Humanos tem mesmo status de norma constitucional. O grande problema é que o STF NÃO entende isso, e, ao agir assim, cria um sistema esquizofrênico, onde a Constituição permite a prisão do depositário infiel, mas um tratado infraconstitucional (segundo o STF) derroga essa permissão (como uma norma infraconstitucional pode ter esse poder?). Melhor continuar assinando tratados, e trocar nossos Supremos Ministros.
Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
Caro Luismar, o tratado tem status de norma constitucional, conforme apregoa a própria constituição.
Luismar (Bacharel)
A Constituição permite, mas o Pacto não permite. Prevalece o Pacto, mesmo estando abaixo da Constituição. Vai entender... Melhor não assinar mais esses tratados. Automutilação da soberania e desconsideração da Carta Magna.
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