Lado de fora

Defesa não entra em audiência e Carrefour perde ação

Autor

9 de dezembro de 2008, 13h42

O Carrefour bem que tentou reverter a decisão que o condenou a pagar horas extras a um ex-funcionário. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, aplicou a revelia e a confissão ficta ao caso porque os advogados da rede de supermercados não participaram da audiência. Eles não ouviram o chamado e permaneceram à porta da sala durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Brasília que resultou na sentença de condenação.

Os advogados do Carrefour alegaram que o serviço de som da sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho estava alto demais. Por isso, não ouviram o chamado para o início da audiência. Argumentaram ainda que a juíza não estava em sua mesa, e sim no lugar destinado ao secretário. O que teria impedido o seu reconhecimento pelos representantes do grupo.

A juíza afirmou que as partes foram chamadas duas vezes e que o serviço de som funcionava normalmente. A audiência do Carrefour iniciou-se com um minuto de atraso e durou três minutos e o ex-empregado atendeu ao primeiro chamado. “O fato de a juíza estar sentada na cadeira do secretário de audiências na hora do pregão não tem o condão de invalidar a audiência, pois não há norma legal que estabeleça que a validade do ato solene e público que é a audiência está condicionada ao local onde se encontra o magistrado na sala”, ressaltou a juíza.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) rejeitou o Recurso Ordinário e também o Recurso de Revista da empresa, levando-a a interpor Agravo de Instrumento ao TST. Nas razões do recurso, sustentou que, com base “na submissão do direito do trabalho aos princípios da razoabilidade, da economia e da instrumentalidade do processo”, seria inadmissível a exigência de “rigor exacerbado” na condução processual.

Alegou, ainda, que a sua condenação desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a juíza, na ausência de disposições legais, poderia ter decidido com base em jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito ou, ainda, de acordo com os usos e costumes, como permite o artigo 8º da CLT.

O relator do Agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o TRT rejeitou as justificativas para a ausência da preposta diante da comprovação de sua possibilidade de locomoção e salientou a inexistência de previsão legal para a tolerância de atrasos. Pelos termos do acórdão, o relator constatou que o TRT não analisou o caso com base naquele dispositivo da CLT, que “sequer foi suscitado nas razões do recurso ordinário” — ou seja, a matéria não foi pré-questionada nos moldes previstos na Súmula 297 do TST, requisito necessário para a admissão do recurso.

AIRR 723/2007-006-10-40.1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!