Tarda mas não falha

TST condena Telepar a readmitir 680 empregados

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5 de dezembro de 2008, 16h06

A empresa de telecomunicações Telepar, do Paraná, terá de recontratar 680 empregados, demitidos há mais de 13 anos por terem acima de 40 anos. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que recusou um recurso da empresa contra a condenação em primeira instância, confirmada em segundo grau.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, que acusou a Telepar de discriminar funcionários mais velhos. Segundo notícias veiculadas na época e investigação do MPT, 680 empregados foram demitidos em um só dia pela empresa, todos, na época, com cerca de 40 anos. Mais da metade tinha mais de 20 anos de serviços prestados à empresa, e muitos estavam a poucos meses de completar o tempo necessário para a aposentadoria.

O comportamento, segundo o MPT, violou a Lei 9.029/95, já vigente quando as demissões ocorreram. A norma proíbe discriminação e impedimento ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Paraná também contestou a atitude da Telepar, carimbando ressalvas no verso das rescisões contratuais levadas à homologação pelos dispensados. As averbações destacavam o direito de reintegração dos demitidos devido a garantias legais e contratuais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deu provimento parcial à ação civil pública, declarando a nulidade das dispensas e determinando a readmissão dos empregados.

Ao julgar o recurso da Telepar, a 6ª Turma do TST manteve a decisão do tribunal regional, entendendo que a legislação garante o direito do trabalhador de não ser despedido por essas razões.

RR-44722/2002-900-09-00.0

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