Briga da informatização

Anamatra critica ação da OAB contra informatização de processo

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20 de setembro de 2007, 0h00

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela OAB, que questiona pontos da lei da informatização do processo judicial. A ação foi protocolada, em junho, no Supremo Tribunal Federal.

A entidade de juízes rebateu os argumentos da OAB na nota oficial em que elogiou a Resolução 140 sobre a informatização da Justiça do Trabalho. A norma do Tribunal Superior do Trabalho, editada na terça-feira (18/9), será publicada durante 30 dias no Diário da Justiça e entra em vigor 30 dias após a última publicação. Os 24 tribunais regionais terão um ano para colocar as regras em prática.

A norma prevê o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais e a comunicação de atos e transmissão de peças processuais. A intenção é garantir que os tribunais disponibilizem para os usuários dos serviços de peticionamento eletrônico computadores e sistema de digitalização do processo para a distribuição. Outra novidade é que as intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho, o que dispensará a publicação no órgão oficial.

“A informatização da Justiça brasileira é aspecto fundamental para superar algumas mazelas contemporâneas relacionadas com a morosidade processual, em especial no cenário de uma sociedade que cada vez mais estabelece relações através dos meios eletrônicos”, afirma o vice-presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

Para a entidade, a informatização no Judiciário é tão estratégica que ela contestará a ADI, cujo o relator é o ministro Ricardo Lewandowski. A OAB contesta o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. O dispositivo prevê que as assinaturas eletrônicas serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”. Entre os usuários, estão incluídos os advogados.

A entidade chegou a pedir uma audiência pública para debater as conseqüências da Lei 11.419/2006. O pedido de audiência foi motivado pela solicitação de várias entidades que querem atuar como interessados na causa da ADI.

“A Anamatra entende que os argumentos utilizados pela OAB não apresentam consistência para se concluir pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados e apresentará outros fundamentos que reforçam a legitimidade constitucional da Lei que instituiu o processo eletrônico,” afirma Athayde.

ADI 3.880

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