Direito de descaso

OAB-SP pressiona Senado para aprovar recesso natalino

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18 de setembro de 2007, 20h04

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, enviou na segunda-feira (17/9) um oficio aos senadores para que incluíam na pauta de votação do Senado o projeto de lei que regulamenta o feriado forense de fim de ano. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

A Emenda Constitucional 45 proibiu as férias coletivas. Agora, os prazos processuais correm normalmente durante os meses de janeiro e julho.

A proposta, de iniciativa do advogado Marco Antonio Birnfeld juntamente com o deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS), prevê recesso forense de 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Estadual. Durante esse tempo, os prazos processuais ficariam suspensos e o Judiciário funcionaria em esquema de plantão.

“Dessa forma, estaremos propiciando à classe dos advogados de todo o Brasil um período de descanso. Individualmente, os magistrados, membros do Ministério Público e os servidores do Judiciário tiram férias, o que não acontece com o advogado por ser profissional liberal”, ressalta o presidente da OAB SP.

Segundo a seccional, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou a questão por meio de um Provimento. O atendimento acontecia apenas em casos urgentes por meio de plantão.

Por cautela, a entidade, junto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, já apresentou um requerimento ao TJ para assegurar o descanso entre 17 de dezembro a 6 de janeiro. A OAB também pede aos advogados e estagiários que enviem e-mails aos senadores para pressionar a aprovação do projeto.

A legislação brasileira assegura aos juízes 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto virar lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.

Apesar da EC 45 ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, o projeto avança com facilidade no Congresso Nacional sem suspeitas sobre sua constitucionalidade, já que trata de recesso. A OAB nacional também é grande incentivadora do projeto. “O projeto atende a uma reivindicação da advocacia brasileira”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB. De acordo com Britto, pelo sistema atual, o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr.

Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a grande maioria, cerca de 80 mil, atuam em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.

Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A decisão do CNJ atendeu aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual. Atualmente, 75% da Justiça Estadual no país já segue a regra.

Leia o ofício da OAB-SP

Excelentíssimo (a) Senador (a).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, tendo em vista o Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2007 (PLC nº 6.645/2006), que acrescenta parágrafo único ao art. 175 do CPC e dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, cuja proposta é de suspensão dos prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, solicita a V.Exa. que coloque tal Projeto na pauta de votação, a fim de que não só os advogados de todo país possam beneficiar-se, como também toda a sociedade brasileira.

O referido Projeto tem total apoio da OAB SP, sendo que a solicitação aqui apresentada se justifica pelo temor de que a classe dos advogados de todo o Brasil esteja sob o risco de, novamente, ver prejudicado o seu salutar e necessário descanso de fim e início de ano.

Aproveitando a oportunidade, renovamos protestos de respeito e consideração.

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

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