Escritório de advocacia paga Cofins, decide 2ª Turma do STF
12 de setembro de 2007, 0h00
Enquanto o plenário do Supremo Tribunal Federal não define a questão, a 2ª Turma da corte decidiu que as sociedades de profissionais de carreiras regulamentadas têm de pagar Cofins. Os ministros confirmaram liminar em favor da União. No Plenário, o julgamento foi interrompido quando estava oito a um a favor da cobrança. Falta votar o ministro Marco Aurélio.
O caso foi levado ao Supremo pela União, que pediu a suspensão da isenção que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu para os escritórios filiados à seccional do Rio de Janeiro da OAB. Para o TRF-2, os advogados não tinham de pagar Cofins.
A ministra Ellen Gracie já havia dado liminar para suspender a isenção em julho deste ano. Ela considerou a existência da fumaça do bom direito e a premência de decisão judicial, já que o STF caminha para declarar a legalidade da cobrança (RE 377.457 e 381.964).
Segundo a ministra, o pedido da União “encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta corte”. A ministra também levou em conta a proibição do artigo 170-A do Código Tributário Nacional quanto à determinação de compensação de tributos antes do trânsito em julgado da causa.
Com base nesses argumentos, a 2ª Turma referendou a liminar e determinou que os escritórios de advocacia paguem Cofins.
No plenário
A votação no plenário do Supremo não foi concluída, mas o resultado é quase certo. Foram oito votos pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais prestadoras de serviço e apenas um contra. O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.
Em tese, quando Marco Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma mudança de posicionamento dos demais ministros, mas é pouco provável em razão da convicção demonstrada pelos ministros que já votaram.
A provável decisão do Supremo a favor da cobrança permitirá a tributação de escritórios de advocacia, clínicas médicas, assessorias, escritórios de contabilidade, estúdios de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.
Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado estarão protegidos. Isso porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.
AC 1.717
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