Resultado de correição

Vara Cível de Guarulhos sofre intervenção da Corregedoria

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22 de outubro de 2007, 17h32

A 5ª Vara Cível do Fórum de Guarulhos sofreu uma intervenção, desde segunda-feira (22/10), por uma equipe de funcionários comandados pela Corregedoria-Geral da Justiça. Todos os prazos foram suspensos. Foi instituído um regime de plantão para atendimento apenas de casos urgentes, até o dia 22 de novembro. As audiências designadas ocorrerão normalmente.

A intervenção determinada pelo Conselho Superior da Magistratura aconteceu depois que uma correição constatou “a grave situação de absoluta desorganização dos serviços e de paralisação maciça de feitos”.

A idéia é que a equipe da Corregedoria oriente os servidores da 5ª Vara para a organização dos serviços e regularização do andamento dos feitos.

Até o fechamento desta notícia, a equipe da Corregedoria estava reunida com o juiz-diretor do Fórum, Régis de Castilho Barbosa Filho, para discutir o andamento dos trabalhos.

Fórum de Ilhabela

Na última quarta-feira (17/10), a Corregedoria concluiu uma intervenção de um mês no Fórum de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo. O trabalho foi nos mesmos moldes do que será feito na 5ª Vara Cível de Guarulhos. Os servidores do fórum foram treinados para o processamento das ações e rotinas cartorárias. Houve modificação na organização do cartório e foram implantados sistemas de controle de prazos.

A chefia do cartório judicial foi substituída por outros servidores melhor adaptados à nova organização. Depois disso, a equipe da Corregedoria continuará realizando visitas periódicas para avaliação dos trabalhos.

A equipe constatou que havia 7.535 ações correndo no Fórum. Delas, 2.987 não apresentavam andamento há muitos meses ou anos, podendo ser arquivadas. O total de 1.171 processos já foi remetido aos arquivos e o restante do acervo (1.816) será encaminhado em breve.

Segundo comunicado da Corregedoria, publicado na segunda-feira (22/10), não há mais “processos aguardando remessa para publicação de despacho ou sentença (só no cível foram remetidos para publicação 1.550); foram cumpridos 1.715 processos (datilografia/digitação); e foram remetidos à conclusão 981 processos, sendo que destes, 369 ainda se encontram em poder do juiz para decisão (131 para sentença e 238 para despacho). Das mais de 600 petições encontradas em cartório, apenas 75 não puderam ser juntadas aos autos para andamento.”

Leia o Provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 1383/2007

Determina em caráter excepcional, por prazo determinado, o funcionamento exclusivamente interno do 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, com suspensão dos prazos e instituição de regime de plantão para atendimento de questões urgentes, bem assim autoriza a intervenção, em referida unidade judiciária, de equipe de funcionários sob o comando da Corregedoria-Geral da Justiça.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o quanto por ora apurado na correição ordinária no 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, em especial a grave situação de absoluta desorganização dos serviços e de paralisação maciça de feitos;

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção de equipe de funcionários, sob o comando da Corregedoria-Geral da Justiça, para orientação dos servidores, organização dos serviços e regularização do andamento dos feitos;

CONSIDERANDO a inviabilidade de tal intervenção ser levada a bom termo com o Ofício de Justiça em situação normal de atendimento a advogados, partes e público em geral;

CONSIDERANDO, enfim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 14.815/2007;

RESOLVE:

Artigo 1º — O 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos funcionará apenas com expediente interno no período de 22 de outubro a 22 de novembro de 2007, inclusive.

Parágrafo único: Os prazos processuais, no período referido no caput, ficarão suspensos, sem prejuízo ao atendimento de questões urgentes, em regime de plantão, e das audiências designadas.

Artigo 2º — Durante o período de funcionamento exclusivamente interno, equipe de funcionários comandados pela Corregedoria-Geral da Justiça intervirá no 5º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, visando à orientação dos servidores, à reorganização dos serviços e à retomada do andamento dos feitos.

Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2007.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor-Geral da Justiça.

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