Comprovante de lucidez

Cartório é acusado de exigir atestado de sanidade de idosos

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2 de outubro de 2007, 0h00

O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, acolheu parecer da juíza auxiliar da Corregedoria, Rita Vergette, e instaurou processo administrativo contra o titular da 5ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Copacabana. Alan José dos Santos Borges é acusado de exigir atestado de sanidade mental das pessoas com mais de 60 anos que procuram o cartório para tirar documentos, como procurações e escrituras.

A decisão partiu da reclamação feita à Corregedoria pela advogada Helma Rocha. Ela e a mãe procuraram o cartório para formalizar uma procuração que conferia poderes à advogada para alienar um imóvel em outro estado. O cartório, então, teria exigido a apresentação de um atestado médico de sanidade mental da mãe por causa da idade dela. De acordo com advogada, sua mãe é lúcida, capaz e inteligente e, sob a presunção de que idade é fator de alienação, a 5ª Circunscrição estaria obrigando as pessoas a um constrangimento não previsto em lei.

Em sua defesa, o tabelião Alan Borges argumentou que no exercício da prática notarial obedece aos ditames legais, em especial ao Estatuto do Idoso, e que sempre procura ter cuidado redobrado para os atos que envolvam pessoas com mais de 60 anos de idade. Informou, ainda, que a exigência do atestado médico seria “o método mais eficaz para comprovar a lucidez e orientação no tempo e no espaço da outorgante do mandato, eis que se trata de um profissional abalizado para emitir esta consideração”.

No entanto, em seu parecer, a juíza Rita Vergette, que examinou a reclamação, não se convenceu dos argumentos apresentados pelo titular do cartório. De acordo com a juíza, não há no ordenamento jurídico vigente dispositivo que autorize a exigência feita pelo tabelião. Ao contrário, a medida adotada com a suposta pretensão de proteger acaba por violar seriamente os direitos da pessoa idosa, afrontando postulados e princípios instituídos pela Constituição de 1988.

“Nesse passo, não há dúvida de que é discriminação o que faz o notário, quando se recusa a lavrar uma procuração em que deve constar como outorgante pessoa idosa, exigindo dela um atestado de sanidade mental, se a legislação de regência nada menciona a esse respeito”, registrou a juíza no parecer.

Ela ressalta, ainda, que o Estatuto do Idoso atribui ao Ministério Público o poder de promover a revogação de procurações de idosos sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. “Dessa forma, parece mais consentâneo com o regramento constitucional e infraconstitucional que o Ministério Público seja cientificado do negócio jurídico celebrado pelo idoso, para a adoção das diligências pertinentes ao seu ofício, do que constranger o idoso a comprovar a sua sanidade mental”, diz.

Por determinação do corregedor Luiz Zveiter, o processo administrativo contra o titular da 5ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais será encaminhado agora para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Ele está sujeito a penalidades de repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais 30 e perda de delegação.

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