Regra interna

TST revoga instrução normativa sobre permuta de juízes

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27 de novembro de 2007, 12h19

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho revogou, em sua última sessão, no dia 22 de novembro, a Instrução Normativa 5, que trata da permuta entre juízes do Trabalho de primeiro grau de jurisdição integrantes de regiões distintas ou da mesma região.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo de 2003 em que o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho (Coleprecor) questionava a legalidade da IN-5, uma vez que o direito de permuta não é mais concedido aos servidores públicos federais pela Lei 8.112/90.

Ao retornar vista regimental do processo na sessão do Pleno, o ministro Rider Nogueira de Brito observou que, embora o processo seja de 2003, a matéria atualmente é da competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “A partir da instalação do CSJT e da aprovação de seu regimento interno pelo TST, a apreciação de matéria relativa a permuta de juízes foi deslocada para sua competência, e afirmada pela Resolução 21/2006 do CSJT, que regulamentou o direito de remoção dos juízes substitutos, por provocação na Anamatra”, lembrou o ministro.

Por maioria de votos, o Pleno acompanhou o voto do ministro Rider Nogueira de Brito e aprovou a Resolução 144, que revoga a Resolução 45/1995 — que aprovou a IN-5.

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