Descanso em jogo

TJ-RS decide até 21 de novembro sobre férias de advogados

Autor

9 de novembro de 2007, 23h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decide, até o dia 21 de novembro, se suspende ou não todos os prazos processuais, no período de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. Os desembargadores tiveram até sexta-feira (9/11) para dizer se concordam ou não com a suspensão. As informações são do site Espaço Vital.

Como, na prática, a paralisação interessa os advogados e agrada à maioria dos juízes, a OAB gaúcha levou a sua preocupação ao presidente do TJ do Rio Grande do Sul. O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal expediu uma consulta interna, por e-mail na intranet do tribunal, pedindo a manifestação de cada um dos 124 integrantes da corte. O resultado tabulado será levado a uma das próximas sessões do Conselho Superior da Magistratura, nos dias 14 ou 21 de novembro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já suspendeu o prazo para que os advogados possam entrar em férias, através do Provimento 1.382/2007, o mesmo que pode ser aplicado pelo TJ-RS. O provimento garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões.

Projeto de lei

Corre no Senado um projeto de lei, que quer instituir as férias dos advogados em todos os tribunais brasileiros. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) é o relator do substitutivo do projeto apresentado pela Câmara dos Deputados, para aumentar de 18 para 32 dias o período de férias forenses.

Pelo projeto original, a suspensão dos prazos forenses ocorreria entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como aprovou o TJ-SP e quer o tribunal gaúcho. Simon resolveu acatar proposta do Conselho Federal da OAB, aprovada por unanimidade pela entidade, para que o prazo das férias seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Para isso, o senador deverá apresentar emenda modificando o prazo quando o projeto estiver em discussão no plenário.

O Projeto de Lei 6/2007 é de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois de votado em Plenário, voltará à Câmara, já que foi modificado pelo Senado. O projeto altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1996. A proposta é de que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos.

Leia o Provimento 1.382/207:

PROVIMENTO Nº 1.382/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

DJE, de 26.10.2007

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!