Política equivocada

MEC quer fechar faculdades fracas e manter escolas ruins

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9 de novembro de 2007, 11h30

[Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira, 8 de novembro].

O que deveria ser feito com uma faculdade cujos alunos apresentam desempenho insatisfatório? Fechá-la? E se o mesmo acontecer com os alunos de uma escola do ensino fundamental? Ela deveria permanecer funcionando? O Ministério da Educação (MEC) parece caminhar na direção de usar políticas diferenciadas, dependendo do nível do ensino, e se equivoca duplamente.

No ensino superior, o MEC, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, montou uma comissão para fiscalizar as faculdades. Aquelas que obtiveram notas abaixo da média nas provas do Exame de Ordem, feito pela OAB, e do Enade e não conseguirem melhorar o seu desempenho serão fechadas.

O primeiro equívoco consiste em fechar faculdades com base nesses resultados. Um exame como o da OAB não garante qualidade nos serviços prestados, simplesmente pelo fato de a maioria dos advogados ter feito essa prova no passado, para muitos, longínquo. O mais coerente, por parte da OAB, seria exigir que os seus filiados, de tempos em tempos, fossem aprovados no seu exame para renovarem o seu direito de exercer a profissão.

Deixo para o leitor imaginar quão popular seria essa nova política entre os advogados e qual seria a taxa de reprovação. Na verdade, o Exame de Ordem é uma política corporativista que tem como objetivo garantir uma reserva de mercado, ao restringir o número de profissionais atuando no mercado, e, por conseguinte, maiores honorários para os advogados autorizados a trabalhar. Com menor oferta de advogados, quem sai perdendo é a população, que paga mais caro pelo serviço.

Mesmo que o exame representasse uma garantia de qualidade nos serviços prestados, utilizar os seus resultados como parâmetro para fechar uma faculdade é questionável. Sobre este assunto o falecido Prêmio Nobel Milton Friedman narra, num de seus livros, uma historieta sobre advogados. Numa discussão pública sobre impor ou não restrição a novos profissionais, um colega fez uma analogia e argumentou sobre o absurdo que seria se a indústria automobilística estabelecesse que nenhum carro pudesse ser produzido sem os padrões de um Cadillac. Um membro da audiência, provavelmente um advogado, aprovou a analogia e disse que não se poderia permitir senão advogados Cadillac! Francamente, há vários serviços advocatícios que não exigem qualificação elevada, por exemplo, a assistência a clientes em casos de separação judicial ou divórcio sem litígio. Ter só Cadillacs prestando esses serviços os encareceria desnecessariamente para a população.

O fundamental é que as informações sobre a qualidade dos cursos estejam disponíveis para a sociedade. Quer pelo governo, com a divulgação das notas dos alunos e das avaliações feitas pelos técnicos do MEC, quer pela iniciativa privada, que divulga regularmente rankings das faculdades. As piores faculdades serão punidas pelo mercado e terão menos alunos. Quem optar, mesmo de posse das informações, pelas faculdades consideradas de baixa qualidade não pode reclamar depois se o retorno dos seus investimentos for baixo. O Exame de Ordem pode continuar a existir, mas sem a exigência da aprovação para o advogado exercer a sua profissão. Os potenciais clientes, caso achem adequado, podem utilizar o resultado da prova como um indicador da qualidade do profissional. Claro, podem optar por pagar mais barato por um advogado “fusquinha”. A população mais pobre continuará a recorrer aos advogados dativos, pagos pelo governo.

Já no ensino fundamental a história é outra. Recentemente, o MEC lançou um plano para melhorar a qualidade da educação. As escolas públicas terão um indicador objetivo, que leva em consideração a taxa de aprovação e as médias de desempenho escolar dos seus alunos nas provas oficiais. Elas deverão melhorar os seus indicadores de acordo com as metas estabelecidas pelo MEC. E se as escolas não alcançarem as metas e continuarem apresentando desempenhos medíocres, aquém do esperado para o seu perfil de alunos? Elas não serão punidas e continuarão funcionando normalmente.

Este é o segundo equívoco, não fechar as escolas públicas com base em tais resultados. O argumento usado pelo MEC para a não-punição é que “isso significaria prejudicar as crianças, os adolescentes e jovens que integram as redes” de ensino público. Mas ele não se sustenta.

Primeiro, quando sujeitos à punição, os profissionais se esforçam mais e realizam um trabalho melhor. Portanto, a punição é uma arma essencial para aumentar a probabilidade de que as metas sejam de fato cumpridas e, por conseguinte, beneficia os alunos. É exatamente isso que mostra a experiência americana recente: somente os Estados que criaram um sistema de incentivos que incluía a possibilidade de punições apresentaram uma melhora no desempenho dos seus alunos.

Claro, mesmo com a possibilidade de punição é possível que algumas escolas não cumpram as metas. Nesse caso, elas terão de ser fechadas, para que o sistema de incentivos continue funcionando. Que alternativa oferecer às crianças numa situação dessas? Uma possibilidade é que a sua família receba um “voucher” que possa ser utilizado no pagamento de uma escola particular que alcance os padrões exigidos pelo MEC. Caso essa alternativa não exista, tem de ser estimulado o surgimento de novas escolas, com outros diretores e professores, talvez com recursos públicos e gerenciamento privado. O que não se pode é prejudicar as crianças, mantendo-as em escolas ruins, sem lhes dar alternativas.

O MEC caminha na direção de adotar uma política de dois pesos e duas medidas: fechar faculdades fracas e manter abertas escolas ruins. Adotar políticas diferenciadas, dependendo do nível do ensino, é adequado. No entanto, ao inverter os sinais das medidas, o MEC adota duas políticas equivocadas.

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