Representação na Câmara

Supremo garante ao PSOL direito de formar liderança na Câmara

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23 de março de 2007, 15h20

O PSOL garantiu no Supremo Tribunal Federal o direito de formar liderança na Câmara dos Deputados. O pedido foi aceito pelo ministro Eros Grau, que julgou um Mandado de Segurança ajuizado pelo partido. A intenção era suspender ato do presidente da Câmara dos Deputados, que determinou a extinção da liderança do PSOL. O partido alegou que tinha direito de ter um líder, mas foi impedido de constituí-lo.

O partido argumentou que foi violado o direito de funcionamento parlamentar. Esse direito é garantido a todo partido que tenha elegido, no mínimo, três representantes de diferentes estados. Para a presidente do PSOL, ex-senadora Heloísa Helena, e para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o artigo 17 da Constituição Federal também concede ao partido o direito de funcionar dentro e fora da Câmara.

O partido contestou, ainda, o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara que prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada a partir de cinco deputados, contrariando determinações da Lei 9.096/95 e da Constituição Federal.

A decisão

Eros Grau concordou com os argumentos do partido. O ministro lembrou que a Lei 9.096/95 fazia distinções entre partido tratando-os de modo diferenciado e reduzia a representatividade dos deputados eleitos por determinados partidos. No entanto, essa lei afrontou o princípio da igualdade de chances ou oportunidades. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.351 e 1.354 corrigiu a distorção e passou a permitir o pleno funcionamento parlamentar dos partidos políticos no interior da Câmara dos Deputados.

O relator afirmou, ainda, que “mais do que a simples manutenção da estrutura de cargos destinados ao PSOL, cumpre seja assegurada a plena participação da agremiação política nos trabalhos parlamentares”.

Destacou ainda que o sistema jurídico político brasileiro dedica especial cuidado às minorias e “esse verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares há de ser aparelhado com instrumentos que viabilizem a prática efetiva e concreta dos direitos por ele consagrados”.

Com a concessão da liminar, foram suspensos os efeitos da Resolução número 1 de 2007. Ficou mantida a atual estrutura da liderança do PSOL na Câmara dos Deputados.

MS 26.460

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