Medida de segurança

Detector de metal em Fórum é permitido, decide STJ

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22 de março de 2007, 12h15

Diretor de fórum pode instalar detector de metal para impedir a entrada de armas de fogo. Apesar de gerar certo desconforto aos advogados e freqüentadores, a medida é justificável já que aumentou o número de ações criminosas cometidas para intimidar membros do Poder Judiciário. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.

Em 2002, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais baixou portaria determinando a instalação de sistemas de segurança nos acessos do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Entre os equipamentos instalados, estavam detectores de metal.

Para justificar a adoção do sistema, foi argumentado que seria impraticável revistar cada pessoa que passasse pela portaria do fórum, além de o artigo 6º da Constituição Federal impor a necessidade de medidas que resguardem a segurança do cidadão.

A OAB mineira afirmou que o ato prejudicava os advogados. A seccional ainda afirmou que o artigo 133 da Constituição considera os advogados como indispensáveis à administração da Justiça, além de ser inviolável seu exercício profissional. A Ordem também destacou que os artigos 6º e 7º garantem a dignidade, a inviolabilidade de seus arquivos e a igualdade de tratamento com os juízes. A portaria isentou os magistrados da revista.

A Subprocuradoria-Geral da República se manifestou a favor da instalação dos equipamentos. O ministro Francisco Peçanha Martins, relator do caso no STJ, não aceitou o argumento da OAB. O ministro João Otávio de Noronha concordou com o entendimento do ministro Peçanha Martins e destacou que a situação atual de violência contra membros do Judiciário tornou a medida plenamente justificável.

RMS 17.139

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