Fura teto

Entidades querem derrubar decisão sobre teto nos estados

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20 de março de 2007, 18h07

Juízes federais, trabalhistas, procuradores da República e procuradores do Trabalho querem derrubar a decisão do Conselho Nacional da Justiça, que autorizou salários acima do teto a integrantes dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Para tanto, as entidades de classes que os representam pediram para a Procuradoria-Geral da República questionar a decisão.

São elas: Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

O desejo das entidades é que o teto de R$ 24.500 para os salários de juizes prevaleça em todos os tribunais sem exceção. Na representação, as entidades afirmam que a decisão do CNJ, “acabou por criar uma diferenciação entre as Magistraturas da União e a Estadual, a ferir injustificadamente o princípio constitucional da isonomia, vez que acabou por estabelecer, para cada uma delas, tratamento diverso”. Também enfatizam que a isonomia foi exatamente o fundamento de decisão do Supremo Tribunal Federal para afastar o subteto para a magistratura estadual.

As entidades argumentam ser “imprescindível nova manifestação do STF para restaurar a necessária isonomia entre as magistraturas, ante a indesejável diferenciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça, relativamente ao teto remuneratório”.

No dia 7 de março, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, anunciou que iria estudar a decisão do CNJ. “Algumas coisas me pareceram equivocadas”, afirmou Souza.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também temeu o efeito multiplicador da decisão do CNJ. “Esse teto foi quebrado para algumas pessoas e nada impede que seja quebrado de novo, mais uma vez e assim por diante”, afirmou.

Uma semana antes do CNJ permitir a manutenção dos supersalários em tribunais estaduais, o Supremo havia concluído que os desembargadores podem ganhar no máximo R$ 24,5 mil incluídas eventuais gratificações por exercício de função de direção de tribunal, como presidência e corregedoria. Na ocasião, os ministros observaram que o salário de desembargador que não tem função diretiva deve ser de R$ 22,1 mil.

Ao autorizar a manutenção de salários superiores a R$ 24,5 mil em São Paulo, o CNJ reconheceu o direito de os desembargadores paulistas continuarem a ganhar uma gratificação conhecida como sexta parte que aumenta em até R$ 3 mil os salários.

No entanto, segundo um dos ministros do STF, isso não poderia ter sido feito porque representou, na prática, o fim do teto salarial. Ele observou que o salário de ministro do Supremo (R$ 24,5 mil), que deveria ser o teto do funcionalismo público, pode se transformar em piso.

O presidente do TJ paulista, Celso Limongi, declarou que com a decisão do CNJ seu salário não será alterado. “Houve um equilíbrio, uma ponderação. A decisão foi correta”, disse. No caso de São Paulo, o Conselho cortou alguns adicionais como as gratificações por tempo de guerra, por representação de gabinete e outra não especificada. Segundo Limongi, o corte destas verbas não acarretará grande impacto.

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