Perícia feita depois não comprova insanidade passageira
14 de março de 2007, 0h01
Perícia psiquiátrica para provar insanidade passageira só vale se for feita no momento da crise mental. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de um juiz, que considerou faltar provas de insanidade a ex-policial que pediu demissão e, agora, quer ser readmitido.
Para o relator do processo, o ministro Sepúlveda Pertence, a decisão do juiz em dispensar perícia médica deveu-se ao fato dela não poder comprovar a irracionalidade do policial no momento em que pediu a demissão.
O ex-policial alegou ter ficado psicologicamente abalado depois de matar um inocente, durante perseguição a narcotraficantes na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Por isso, teria pedido demissão do cargo de agente da polícia federal num momento de desequilíbrio mental.
Durante o processo, o juiz dispensou a realização do laudo médico. Esse ato foi considerado pelo advogado do ex-policial como uma violação ao direito de ampla defesa.
Entretanto, para o ministro do STF, “uma perícia psiquiátrica, durante o julgamento, não poderia averiguar qual o estado de espírito do recorrente quando solicitou sua exoneração”. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, “o juiz não dispensou a prova tida por desnecessária, mas tida por absolutamente ineficaz”.
RE-446.517
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