Perseguição política

Perseguição política gera indenização para professora de MG

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2 de março de 2007, 14h19

Uma professora, ex-vereadora, deve ser indenizada por ter sofrido perseguição política, em junho de 2003. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor foi estipulado em R$ 9 mil e deverá ser dividido entre nove autoridades acusadas no caso.

Os desembargadores analisaram a carta, assinada pelo prefeito, comandante da Polícia Militar, diretora e vice-diretora da escola estadual onde a professora trabalhava, secretária municipal de Educação, presidente da Câmara Municipal, diretora de escolas estaduais e dois representantes de pais de alunos. A carta foi enviada para a Superintendência de Ensino de Teófilo Otoni. Eles concluíram que as autoridades fizeram acusações falsas de que a professora tinha comportamento inadequado e desequilíbrio emocional. Além disso, a carta tinha assinaturas de pessoas que não mantinham contato profissional com a professora.

De acordo com a decisão, o documento enviado para a Superintendência não devia ter o timbre da prefeitura, já que as acusações se referiam às relações entre professora e escola. Eles também consideraram os 2.537 votos que elegeram a vereadora como prova de que ela era bem vista no município. Porém, como é comum esse tipo de informação se espalhar com facilidade em cidades pequenas, eles entenderam que a imagem da professora foi prejudicada.

A professora, que alega ter sido vítima de perseguição por discordar da posição administrativa do município, teve o pedido de indenização negado pelo juiz da comarca de Itambacuri. Ela recorreu e a decisão foi revista pelo TJ mineiro.

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