Processo em liberdade

Ex-prefeito do interior de Mato Grosso fica em liberdade, decide STJ

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29 de maio de 2007, 16h53

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, decidiu que o ex-prefeito do município de Tangará da Serra (MT), Jaime Luiz Muraro, continuará a responder um processo em liberdade. A ministra negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso para reverter a revogação da prisão de Muraro, determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O ex-prefeito é acusado de fraudar licitação à época em ocupava o cargo, no ano 2000.

O ex-prefeito foi preso em outubro de 2005, depois de conceder uma entrevista coletiva à imprensa. O Ministério Público entendeu que havia conteúdo ameaçador nas declarações de Muraro, o que teria atingido a ordem social e abalado a garantia para a correta instrução criminal do processo. O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com base nessa argumentação.

No entanto, a defesa do ex-prefeito conseguiu Habeas Corpus no TJ de Mato Grosso. De acordo com a decisão, o ex-prefeito teria apenas lançado mão do seu direito de rechaçar as imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, “desabafando a sua revolta”.

A ministra Laurita Vaz, observou que o Tribunal de Justiça é soberano na análise dos fatos. O TJ de Mato Grosso concluiu pela inexistência de fundamentos concretos para basear o decreto de prisão. A ministra destacou que a preventiva é um tipo de prisão excepcional e só deve ser usada em casos extremos. Por isso, foi negado o Agravo de Instrumento.

Ag 775859

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