Servidores do MPU contestam concurso para novas vagas
27 de maio de 2007, 0h00
Antes de realizar um concurso público para preencher as vagas na instituição, o procurador-geral da República deveria dispor os cargos vagos para o concurso de remoção. Com esse argumento, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com um Mandado de Segurança coletivo, no Supremo Tribunal Federal. O relator será o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o sindicato, o procurador-geral lançou os editais do concurso para o provimento das vagas em outubro de 2006. Mas o de remoção só foi lançado em abril deste ano. O sindicato alega que, ao comparar os editais, percebe-se que o concurso externo do órgão abriu 17 vagas para analista, em diversas áreas, sendo que nenhuma destas foi ofertada no concurso de remoção.
Segundo o advogado do sindicato, o ato viola o direito dos servidores do MPU de poderem disputar a totalidade de vagas existentes na instituição. “Em contrapartida, tais vagas são ofertadas para terceiros, que sequer são integrantes do quadro, o que afronta a Lei 11.415/06”, afirma.
O objetivo da liminar é impedir a nomeação de novos servidores para ocupar vagas do MPU que não tenham sido ofertadas primeiramente ao concurso de remoção. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso o pedido seja aceito.
MS 26.653
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