Falta reconhecimento

Unifenas é condenada por oferecer mestrado sem aval do MEC

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25 de junho de 2007, 15h12

A Universidade de Alfenas (Unifenas) está obrigada a pagar R$ 6 mil de indenização a oito alunos. A instituição foi processada porque ofereceu um curso de mestrado sem o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a determinação da Justiça mineira.

A Justiça mineira reconheceu a existência dos prejuízos morais sofridos pelos estudantes. Para o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a autonomia universitária não retira do Poder Público a atribuição de controle e fiscalização dos cursos oferecidos pelas instituições. “Isso evita a criação de cursos sem garantia de qualidade e eficiência”.

Além da indenização por danos morais os estudantes pediram o direito de abandonar o curso sem efetuar o pagamento das mensalidades. O TA-MG concedeu aos alunos a redução proporcional do preço do montante que será apurado em processo de liquidação de sentença. Mas negou o direito de interromper o curso.

A Unifenas recorreu da decisão no STJ. Argumentou que o reconhecimento do mestrado é responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e não da Capes. Pediu a redução da indenização e reclamou de ofensa ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que o direito estaria prescrito e representaria “vício do serviço prestado”, caso em que o prazo decadencial é de 90 dias.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negou o recurso da instituição. Declarou que a competência do curso não foi abordada no recurso apresentado ao Tribunal mineiro e considerou moderado o valor da indenização.

Sobre a discussão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a ministra destacou que o caso não trata de defeito do serviço oferecido, mas da não-prestação do que foi contratado. Ela explicou que diversos precedentes do STJ classificaram casos semelhantes como “responsabilidade contratual decorrente de inadimplência absoluta”.

Segundo ela, “é forçoso reconhecer que uma simples especialização sem validade perante outras instituições de ensino não pode ser considerada um serviço do mesmo gênero, porém de menor amplitude, que um mestrado reconhecido”.

REsp 773994

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