Dever de casa

TJ-PR deve reavaliar decisão que ignorou Código do Consumidor

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11 de junho de 2007, 15h05

O Tribunal de Justiça do Paraná deve reavaliar o pedido de indenização de uma paciente em ação movida contra o Hospital Vicentino, em Ponta Grossa (PR). O motivo é a exclusão do Código de Defesa do Consumidor no julgamento do caso. Esta é a segunda vez que o STJ se manifesta nesse sentido. Em 2004, a 3ª Turma havia determinado as mesmas providências para sanar as lacunas deixadas pelo Tribunal de Justiça paranaense. Nenhuma atitude foi tomada pela segunda instância e, por isso, o caso foi parar no STJ novamente.

De acordo com os autos, a paciente ficou internada após um acidente de carro por 76 dias no Hospital mantido pela Sociedade Beneficente São Camilo. Ela sofreu cinco cirurgias reparadoras e recebeu transfusão de sangue fornecido pelo Instituto Pontagrossense de Hemoterapia. Duas semanas depois de deixar o hospital, ela fez novos exames e verificou que era portadora do vírus da Hepatite B. A paciente alegou negligência do hospital e pediu indenização por danos morais e materiais. Perdeu nas duas instâncias. A paciente recorreu, então, da decisão.

A 3ª Turma do Superior Tribunal da Justiça decidiu que o TJ do Paraná deveria apontar os motivos que o levaram a afastar a aplicação do CDC no julgamento. A legislação poderia determinar que o hospital comprovasse não ter sido o responsável pelo contágio. Na situação, a própria paciente teve de apresentar provas que demonstrassem a responsabilidade do hospital – consideradas insuficientes pelos julgadores.

De acordo com o relator do recurso, ministro Castro Filho, para não aplicar o CDC no caso, é imprescindível que o tribunal fundamente seu ponto de vista, sob pena de deixar lacunas na decisão, o que prejudica a apreciação do recurso no STJ. “Sendo o hospital um prestador de serviços e a paciente um destinatário desses serviços, em princípio, não se poderia negar a existência de uma relação de consumo em situações como a descrita nos autos”.

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