Quadro caótico

Universidade gaúcha tem 90 dias para contratar concursados

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31 de julho de 2007, 0h00

A Universidade Federal de Santa Maria (RS) e a União devem contratar imediatamente os profissionais de saúde aprovados no último concurso público para trabalhar no Hospital Universitário. Eles deverão substituir os terceirizados, que atualmente exercem essas atividades, mas terão que deixar seus cargos por conta do fim dos contratos no final deste mês.

A Justiça Federal acolheu pedido de liminar apresentado, em Ação Civil Pública, pela Procuradoria da República. Para evitar a descontinuidade no atendimento aos pacientes, a Justiça autorizou também a prorrogação da contratação dos profissionais pelo prazo máximo de 90 dias. Os contratos de trabalho estão sendo feito através da Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (FATEC).

Na ação, os procuradores da República Rafael Brum Miron e Harold Hoppe destacam que com o fim do convênio, haverá uma grande redução no atendimento do hospital, que é considerado de referência em sua área na região central do Estado. Eles lembram que “em razão da crescente perda de recursos humanos, como aposentadorias e exonerações, o hospital necessitou, para continuar funcionando, contar com os terceirizados (contratados e bolsistas), circunstância que, entretanto, não impediu o fechamento de mais de 60 leitos”.

Dados do próprio hospital demonstram o aumento na demanda de atendimento ocorrida nos últimos anos. Entre 2000 e 2007, o crescimento no atendimento no setor de quimioterapia foi de 59% e as internações de adultos na UTI aumentaram 42%.

Segundo Rafael Brum Miron, não há qualquer impedimento legal para as contratações dos concursados, uma vez que existe um concurso público, devidamente homologado e em prazo de validade, com aprovados aguardando a chamada, além de haver verbas para essas contratações.

No início de julho, de acordo com o procurador da República, o reitor da Universidade e o diretor-geral do hospital entregaram ao Ministério Público Federal um dossiê comprovando que, com o vencimento de contratos de terceirização de profissionais da saúde, o quadro poderá muito em breve se tornar caótico. Eles relataram que a não renovação dos contratos acarretará na perda de expressivo contingente de trabalho dentro do maior hospital regional de atendimento pelo SUS, único recurso de milhares de pessoas humildes que dependem do serviço prestado.

A decisão da juíza federal substituta Gianni Cassol Konzen, determina, ainda, o prazo máximo de 180 dias para que a universidade e a União procedam à integral substituição dos profissionais da saúde, contratados através da Fundação de Apoio, para atuarem junto ao hospital, por meio de nomeação e posse dos candidatos já aprovados em concurso público.

Além disso, ela proíbe a contratação de novos profissionais para a atividade-fim no hospital, através de fundações de apoio dada a sua ilegalidade. O descumprimento dessa medida poderá acarretar em multa diária de R$ 15 mil, em prol de entidades assistenciais da região.

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