Respeito ao teto

Procurador aposentado deve receber no máximo R$ 22,1 mil

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12 de julho de 2007, 21h15

O salário dos procuradores estaduais aposentados de São Paulo deve respeitar o subteto de R$ 22,1 mil estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 e pelo Decreto estadual 48.407/04. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de Suspensão de Segurança apresentado pelo estado contra decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

O TJ-SP concluiu pela não auto-aplicabilidade da EC 41/03, direito adquirido e afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Para a Procuradoria-Geral do Estado, a decisão do tribunal gera grave lesão à ordem pública, por violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela EC 41/03. A PGE ainda alerta para possível grave lesão à economia estadual se outras decisões similares não forem suspensas.

A Fazenda estadual projeta uma economia de R$ 716,6 milhões caso todas as decisões que permitem pagamentos acima do subteto sejam cassadas. Com esses argumentos, a PGE demonstra a real possibilidade de ocorrência do “efeito multiplicador”, por conta da existência de inúmeros servidores em situação similar à dos procuradores envolvidos neste processo.

A ministra Ellen Gracie entendeu que são procedentes as alegações de grave lesão à ordem pública e “efeito multiplicador”. Para ela, os fundamentos da decisão contestada não são passíveis de “análise com profundidade e extensão”, pois se trata de “matéria de mérito, analisada na origem”, não cabível em pedido de suspensão de segurança.

SS 3.291

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