Reserva ambiental

Criação de floresta estadual no Pará é proibida pela Justiça

Autor

24 de janeiro de 2007, 23h01

Está mantida a liminar que impediu o governo do Pará de criar a Floresta Estadual (Flota) da Amazônia e a área de proteção ambiental (APA) Santa Maria de Prainha. A decisão é do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O entendimento é o de que a manutenção da liminar não acarreta, para o governo, perigo de dano de difícil reparação.

A liminar que impediu a criação da Flota e da APA foi concedida ao Ministério Público Federal pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, no início de dezembro. O estado do Pará recorreu contra a decisão por meio de Agravo de Instrumento. O pedido foi negado pelo TRF-1.

Para os procuradores da República Rafael Rayol e Felipe Fritz Braga, em vez da criação da Flota e da APA, o ideal seria a implantação de reservas extrativistas. Motivos: além da conservação ambiental, há a previsão de proteção do meio de vida e da cultura das populações extrativistas tradicionais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!