Subindo de posto

União entra com reclamação contra promoção de advogada

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23 de fevereiro de 2007, 23h01

A Advocacia Geral da União entrou no STF com uma Reclamação contra decisão da 4ª Vara Judiciária de São Paulo. Nela, a advogada da União ganhou uma tutela que garantia a promoção dela de 2ª para 1ª categoria por causa de uma pontuação que teria direito graças a uma pós-graduação. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O juiz de São Paulo determinou o cumprimento da tutela no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária. Conforme publicado no Diário Oficial, de 12 de fevereiro de 2007, o reconhecimento da pontuação implicou na promoção da advogada para a 1ª categoria.

Para a AGU, a decisão reclamada, “ao ordenar o reconhecimento imediato do direito à incorporação dos pontos referentes ao título de pós-graduação, com a conseqüente promoção obrigatória, violou a decisão proferida por esse STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4/DF-MC”. Nesta ADC, o STF decidiu pela impossibilidade de antecipação de tutela contra a fazenda pública para pagamento de vencimentos.

A violação se verifica pelo fato da promoção significar o aumento de seu salário. Considerando que a promoção tem efeitos retroativos, a decisão também implica no pagamento da diferença nos meses anteriores, “o que é também manifestamente incabível por meio de provimento antecipatório”, conclui o advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa.

Reclamação 4.959

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