Sustento da família

Salário não pode ser penhorado para pagar honorários

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22 de fevereiro de 2007, 11h24

Salário não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios. Motivo: é destinado ao sustento do trabalhador e de sua família. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou seguimento a recurso apresentado por um advogado. Cabe recurso.

Ele argumentou que o Código de Processo Civil permite que valores depositados mensalmente em conta bancária podem ser penhorados. Lembrou, ainda, que as instituições financeiras podem descontar parte do salário do devedor para pagamento de dívidas. Segundo o advogado, para não prejudicar o seu cliente, pediu desconto de apenas 20% do salário ao mês até que o débito todo fosse pago. Ele alegou que os honorários advocatícios têm caráter alimentar tanto quanto o salário.

O relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, concluiu que é incabível penhora de valores depositados em conta corrente que constituem rendimentos de servidor público. Destacou que se trata de ponderar direitos de igual grandeza: “Se por um lado, o agravante quer ver assegurado o direito de receber crédito relativo a honorários, que têm natureza alimentar, por outro, o devedor tem direito de não ter penhorado valor que recebe mensalmente, a título de salário, já que é funcionário público”.

O processo tramita na 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Processo 70017827387

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