Folia e trabalho

Segunda e terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais

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19 de fevereiro de 2007, 10h25

A segunda-feira e terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. A data é apenas ponto facultativo, o que siginifica que a dispensa do trabalho depende de acordo entre empresa e empregados. Segundo a lei 662/49, os feriados nacionais são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além destes, cada município pode decretar até quatro feriados religiosos por ano em sua jurisdição.

No Senado, tramita um projeto de lei, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que pede a inclusão da terça de Carnaval e do Corpus Christi na lista.

No ano passado, o deputado Luiz Antonio de Medeiros Neto (PL-SP) também apresentou um projeto tentando incluir a terça de Carnaval nos feriados nacionais. “Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”, diz o segundo artigo do projeto.

Segundo o deputado, “o Carnaval é uma festa importantíssima para os brasileiros. É, ao mesmo tempo, uma explosão de alegria e uma forma de liberação das tensões que se acumulam. Representa, além do mais, como demonstram diversos estudos sociológicos, antropológicos e históricos, um referencial básico para a cultura brasileira. As pessoas passam as noites e os dias dançando e festejando e a rotina do ano civil tem seu efetivo início, em nosso País, apenas após o Carnaval”.

O deputado Antonio Adolpho Lobbe Netto (PSDB-SP), relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura votou contra a proposta. “Discordamos da inclusão da 3ª feira de Carnaval, pois muitos brasileiros não participam desta festividade”, justificou o relator.

Em 2003, o deputado Milton Monti (PL-SP) teve a idéia de fazer uma lei declarando que os feriados que caíssem entre as terças e sextas-feiras seriam comemorados por antecipação na segunda-feira. As exceções eram 1º de janeiro, Carnaval, Sexta-feira Santa, 7 de Setembro e 25 de dezembro. Se houvesse mais de um feriado na mesma semana, o segundo passaria para a semana seguinte. “Os feriados que caem no meio da semana, causam muitos transtornos e prejuízos à economia do Pais, principalmente ao comércio”, argumentou o deputado.

O projeto não passou na Comissão de Constituição e Justiça. O relator João Bosco Costa (PSDB-SE) encontrou um problema técnico no projeto. “Quanto à técnica legislativa, o Projeto requere reparos. Não há necessidade de referência à Sexta-feira Santa no Projeto, pois já se havia fixado como feriados sujeitos à mudança os situados entre as terças e sextas-feiras”, diz o relator. O autor da matéria desistiu de prosseguir com o projeto.

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