Direito do cidadão

Município deve fornecer medicamento a menor com toxoplasmose

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1 de fevereiro de 2007, 23h01

O município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, deve fornecer os medicamentos necessários a um menor que tem toxoplasmose e hidrocefalia. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.

Segundo o relator, desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, compete ao Estado fornecer, gratuitamente, àqueles que necessitarem, os meios necessários ao seu tratamento, habilitação ou reabilitação: suplementos alimentares especiais, insumos e medicamentos.

O município argumentou que existe legislação estadual que obriga o estado para fornecer medicamentos. Destacou que compete ao estado o atendimento de procedimentos especializados e de alto custo ou de alta complexidade.

Para o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, “as ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, mas regionalizada e descentralizada, através de um sistema único do qual fazem parte a União, os estados e os municípios”.

Segundo ele, quando se trata de sistema de saúde administrado sob forma de co-gestão, como o Sistema Único de Saúde (SUS), a solidariedade entre os entes mencionados aparece como conseqüência lógica. Ele destacou legislação federal que atribui a todos os entes federados, a prestação dos serviços de saúde à população, podendo o cidadão optar por aquele que lhe prestará assistência.

O desembargador observou, ainda, o direito do cidadão de exigir o dever do Poder Público de fornecer tratamento indispensável ao amplo desenvolvimento de quem deles necessitar quando não puder prover o sustento próprio sem privações.

Processo: 70018225391

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