Expulso do partido

Deputado expulso de partido quer liminar para concorrer na Câmara

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1 de fevereiro de 2007, 18h24

O deputado Damião Feliciano (PR-PB), que concorre ao cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, foi expulso de seu partido sem saber. Contra essa medida e para legitimar a sua candidatura, o deputado levou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar urgente. Alegou perigo de demora, uma vez que a eleição para a nova Mesa Diretora da Câmara está em curso.

O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, foi apresentado contra ato do presidente da legenda Sérgio Victor Tamer. Segundo o deputado, o registro de sua candidatura foi feito na quarta-feira (31/1), às 22h31. No entanto, afirma que “de forma injustificada e sem nenhum direito de defesa, o presidente do PR comunicou através de ofício ao impetrante [Damião Feliciano] às 13h10, a sua expulsão do Partido da República, o que está lhe causando prejuízo irreversível”.

Damião Feliciano diz que foi registrado não como um candidato do PR, mas como uma candidatura avulsa à 2ª Vice-Presidência da Casa [inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados].

Argumenta, ainda, que teve prejudicado seu direito de defesa, pois não foi convocado para a reunião em que foi decidido o seu descredenciamento do partido. Segundo o deputado, a situação “vai de encontro ao determinado no artigo 23, parágrafo 2º do Código Eleitoral Brasileiro”.

Ele destaca que “não existe qualquer ata comprovando a realização da referida reunião extraordinária, deixando evidente que se trata de uma manobra política no sentido de impedir a disputa do cargo de 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados”.

Por fim, sustenta que o Regimento Interno da Câmara permite que ele “pode concorrer aos cargos da mesa que couberem à representação [partido político]”. Nesse sentido, pede a concessão de liminar, de forma a legitimar a sua candidatura.

MS 26.386

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