Suspensão de obra pública prejudica comunidade, diz STJ
18 de dezembro de 2007, 23h00
As obras de contrução de um complexo esportivo de Itabirito (MG) vão continuar. O ministro Barros Monteiro Filho, pesidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu liminar em Mandado de Segurança concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrao município de Itabirito que suspendeu a obra. No entendimento do ministro a paralização de obras públicas lesa o andamento normal dos serviços e os interesses da comunidade.
As obras do complexo foram iniciadas depois de processo de licitação que acabou questionado na Justiça por uma das empresas concorrentes. A empresa Gabarito Engenharia e Construções entrou com Mandado de Segurança contra o prefeito e a presidente da comissão permanente de licitação municipal. Na ação, a empresa reclama que seja reoconhecida sua vitória na licitação pública para construção do complexo Poliesportivo da Carioca.
Os autores alegam na ação que houve desrespeito ao edital e violação da lei de licitações. Alegam ainda que a Lei Complementar 123/2006 prevê que em caso de desempate na concorrência a preferência de contratação seria das microempresas e empresas de pequeno porte.
A Vara Única do município acolheu o pedido da empresa e determinou que a Prefeitura suspendesse os efeitos da licitação até o julgamento final da ação. A liminar chegou a ser revogada devido a um pedido de reconsideração, o que permitiu a continuidade da obra. Mas nova suspensão foi obtida pela empresa em recurso ao TJ-MG.
A prefeitura recorreu ao STJ. Ao apreciar o caso, o presidente do STJ ressaltou que a análise da suspensão de liminar deve se restringir “à verificação de lesão aos bens jurídicos”, sejam eles a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Observou, então, que a questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 123/06 na licitação está inserida no conceito de ordem jurídica.
O ministro Barros Monteiro entendeu que pelo fato de já ter havido processo de licitação e as obras terem inicado, a suspensão dos serviços lesa a normal execução do serviço público e o regular andamento das obras públicas.
O presidente do STJ observou, ainda, que a empresa Gabarito Engenharia deixou transcorrer mais de 30 dias após a assinatura do contrato administrativo para, então, contestar a licitação na qual alega vícios. Portanto, por considerar que a suspensão das obras do complexo esportivo pode acarretar prejuízos tanto à administração quanto à própria comunidade, o ministro deferiu o pedido.
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