Público e privado

Advogado defende advocacia particular em defesa do Estado

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11 de dezembro de 2007, 23h01

O advogado e escritor Rubens Naves acredita que o poder público deve e pode contratar assistência jurídica particular para tornar o Estado mais eficiente e menos burocrático. “Caso contrário, enterraremos, ainda mais, a máquina administrativa brasileira”, justifica Naves, que desenvolve o tema no livro Advocacia em Defesa do Estado.

O pensamento de Naves, porém, não tem o respaldo do Ministério Público do estado de São Paulo. Segundo o escritor, para o MP, havendo um jurídico interno (procuradorias), não se pode contratar advogados externos.

Com experiência de 40 anos em advocacia, Rubens Naves diz que são vários os exemplos de que a parceria entre público e privado rende excelentes resultados. Naves citou, por exemplo, a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) que, segundo o advogado, já contrataram, com sucesso, serviços jurídicos externos para a recuperação de créditos.

Naves explica que é preciso diferenciar os serviços especializados dos rotineiros. “Quando for rotineiro, a contratação se daria em situações especiais”, como os casos da Caixa e da CDHU, por exemplo. “Mas, em casos especializados, em que se exige uma definição de profissional com capacidade regular, o Estado pode e deve fazer a contratação.”

Porém, afirma o advogado, o Ministério Público costuma agir com represália contra a administração pública e o profissional quando há uma contratação. “O Ministério Público abre inquérito e o administrador público, que já tem dificuldades em contratar uma obra ou um serviço, pensa duas vezes antes de contratar um advogado.”

Para Naves, o Ministério Público aplica com muita rigidez a Lei de Licitações (8.666/93) sem observar, porém, que existem exceções, por exemplo, nas hipóteses de singularidade de serviço, onde o advogado acredita se encaixar a prestação de serviço jurídico.

O escritor defende a assistência jurídica particular em favor do Estado baseando-se, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “O STF reconhece — em se tratando de serviço singular — e coloca a confiança como uma questão fundamental. Se tem um profissional notoriamente capacitado, [a administração pública] pode escolher livremente por confiança, caracterizando singularidade.”

A leitura rígida da necessidade de licitação para assistência jurídica “às vezes prejudica e enfraquece o Estado”, afirma o advogado e escritor. Rubens diz que, antes, o Estado era mais burocrático e rígido no controle dos seus procedimentos. Porém, a “Emenda 19, que introduziu o princípio da eficiência, torna mais flexível a busca dos resultados”.

É esta adequação da eficiência que o livro Advocacia em Defesa do Estado propõe debater com o Ministério Público, os gestores e os profissionais do Direito. O lançamento será nesta quinta-feira (13/12), às 18h30, na Livraria Cultura, no Conjunto Nacional, em São Paulo.

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