Cumpra-se a lei

Justiça de SP ordena a remoção de menores presos com adultos

Autor

6 de dezembro de 2007, 20h53

O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou, nesta quinta-feira (6/12), que os adolescentes mantidos em unidades policiais há mais de cinco dias deverão ser transferidos. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o prazo para transferências na capital e na grande São Paulo é de dois dias úteis e, nos demais municípios, de 10 dias úteis. Atualmente há 231 menores apreendidos em carceragens para adultos. A informação é do portal do Estadão.

De acordo com o Tribunal, a decisão foi comunicada ao secretário adjunto de Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, e à presidente da Fundação Casa (antiga Febem), Berenice Maria Gianella, na tarde desta quinta-feira, em reunião na Corregedoria Geral de Justiça. A partir de sexta-feira (7/12), a remoção do menor que vier a ser preso deverá ocorrer em até cinco dias, contados da decisão de sua internação provisória.

Leia a íntegra da decisão do corregedor-geral de Justiça

Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça, comunica que na tarde desta quinta-feira, 06 de dezembro de 2007, após reunir-se com o Excelentíssimo Senhor Secretário Adjunto da Segurança Pública, Doutor Lauro Malheiros Neto, e com a Presidente da Fundação CASA, Doutora Berenice Maria Gianella, determinou a imediata remoção de todos os adolescentes que se encontrem custodiados em unidades policiais há mais de cinco dias.

Gilberto Passos de Freitas

Corregedor Geral de Justiça

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!