Briga por vaga

STF suspende processo de escolha de advogados para TRT-1

Autor

22 de agosto de 2007, 0h00

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo de escolha dos advogados candidatos a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Joaquim Barbosa acolheu o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados Celso Braga Gonçalves Roma, Antonio Vanderler de Lima, Manoel Branco Braga, Ondina Maria de Mattos Rodrigues, Neuza Rodrigues de Saba e Fernando da Silva Andrade contra a OAB-RJ, o TRT e o presidente da República.

Segundo os advogados, o TRT-1, alegando não ter solicitado qualquer lista, devolveu o documento a OAB, para que fosse entregue em momento oportuno. Segundo os advogados, a lista sêxtupla só poderia ser devolvida se fosse submetida ao Pleno do TRF-1.

Já a OAB-RJ é indicada como autora de decisão irregular quando o conselho da entidade anulou a lista e a substituiu sem avisar os advogados. Os reclamantes, que faziam parte da lista, só tomaram conhecimento do ato após a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que declarou a perda do objeto do MS 26.438, com base na decisão da OAB.

O presidente da República também é citado porque assim determina a Súmula 627 do STF: “No Mandado de Segurança, contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento”.

Joaquim Barbosa considerou relevantes os argumentos dos advogados sobre a validade do procedimento que deu origem à lista sêxtupla devolvida pelo TRT-1ª Região. “A meu sentir, é extremamente frágil o argumento da extemporaneidade da lista, no qual se fundou o presidente do TRT-1ª Região para devolvê-la e determinar que outra fosse elaborada”, ressaltou o ministro.

Com base nos documentos disponíveis até agora nos autos, o relator destacou que “reveste-se de precaríssima fundamentação a decisão da OAB-RJ que chancelou a anulação da lista anteriormente elaborada, aparentemente em cumprimento à decisão do TRT-1ª Região”. Por isso, estaria presente a fumaça do bom direito.

Quanto ao perigo na demora, Barbosa avaliou que este requisito está bem caracterizado, “haja vista a tramitação, no âmbito da OAB-RJ, de novo procedimento destinado à formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da mesma vaga existente no TRT-1ª Região, ora em discussão, o que claramente afetaria o alegado direito dos impetrantes”.

Por isso, o ministro Joaquim Barbosa deferiu, em parte, a medida liminar somente para suspender, até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança, o processo eletivo em curso na OAB-RJ, destinado à formação de nova lista sêxtupla a ser enviada ao TRT-1ª Região para o preenchimento da vaga.

MS 26.787

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!