Procuradores x defensores

Procuradores são contra Defensoria propondo ação civil pública

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22 de agosto de 2007, 0h00

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a lei que legitima a Defensoria Pública a propor Ação Civil Pública.

A norma questionada é o artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007. A Conamp alega que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, Ação Civil Pública, “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. Segundo a associação, a lei contraria os artigos 5º, LXXIV, e artigo 134, da Constituição Federal, que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.

“Aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis”, portanto, “não há possibilidade alguma de a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais”, alega a Conamp. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

ADI 3.943

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