Sergipe tenta garantir novo expediente forense no Supremo
3 de agosto de 2007, 19h31
O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta sexta-feira (3/8), pedido de liminar em Mandado de Segurança do estado de Sergipe contra ato do Conselho Nacional de Justiça que suspende a Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça de Sergipe.
A Resolução estabelece novos horários de expediente forense nas comarcas de Aracaju e do interior, no período matutino. Com a liminar o estado pretende restaurar a vigência da Resolução.
A Justiça de Sergipe alega que o CNJ não tem competência para intervir sobre o funcionamento do órgão. Lembra que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira assegurada pelo artigo 99 da Constituição Federal.
Argumenta, ainda, que o procedimento de controle administrativo do CNJ atenderia somente a “reclamos de uma pequena casta de advogados sergipanos”. De acordo com os desembargadores, a mudança do horário de funcionamento para o período matutino resulta em economia aos cofres públicos.
De acordo com o estado, “o caos está instaurado” no tribunal, pois toda a programação do segundo semestre da Justiça sergipana foi prejudicada.
MS 26.835
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