Dupla jornada

Desembargador também pode ser grão-mestre da maçonaria

Autor

25 de abril de 2007, 0h01

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, pode exercer as atividades de grão-mestre na Grande Loja Maçônica. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o seu pedido de liminar para anular reclamação disciplinar que corre no Conselho Nacional de Justiça.

A reclamação questionava a possibilidade de Gagliardi ser desembargador e ao mesmo tempo exercer as funções de grão-mestre. O processo chegou ao CNJ em janeiro de 2006. Gagliardi se manifestou no sentido de que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”.

O Órgão Especial do TJ paulista também se pronunciou sobre o caso, no sentido de que não há impedimento para que o desembargador exerça as duas atividades ao mesmo tempo.

Para o desembargador, “foram cometidas impropriedades que, sem dúvida, demonstram agressão frontal ao devido processo legal”. Segundo ele, documentos como o Balanço Anual da Grande Loja Maçônica não teriam sido submetidos, pelo ministro corregedor, ao necessário contraditório. Assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal estariam sendo ofendidos.

A ministra determinou que o CNJ “não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva” contra o desembargador até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

MS 26.551

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!