Tratamento diferenciado

Servidor deficiente pede no STF direito de aposentadoria integral

Autor

18 de abril de 2007, 0h01

Um oficial de Justiça impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal contra a Presidência da República, para garantir seu direito à aposentadoria integral como portador de deficiência. Segundo o servidor, não há lei complementar que regule seu direito constitucional de aposentadoria diferenciada.

O Mandado, com pedido liminar, impetrado pelo Oficial de Justiça, alega a inexistência de lei complementar que regule direito expresso no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Carta Magna. De acordo com o dispositivo, é assegurado aos servidores efetivos da União, dos estados e dos municípios, regime de previdência contributivo e solidário, sendo vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores portadores de deficiência”.

Demétrio alega que requereu sua aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o tribunal informou ser impossível atender o pedido por não haver lei complementar que regulamente os tipos de doenças incapacitantes, o tempo de contribuição e outros requisitos para tal benefício.

Para o servidor, seu caso não é único, e existe uma minoria que anseia pela legislação para disciplinar a matéria. Ele conclui que, após trabalhar por mais de 30 anos, não pode ser prejudicado por esta omissão por parte do Poder Legislativo.

O Oficial de Justiça, portanto, propõe a aplicação da legislação geral da previdência social — artigo 57, da Lei 8.213/91 — para seu caso. Dessa forma, ele teria direito à aposentadoria especial equivalente a 100% do salário-benefício, que é devida ao trabalhador “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”. O ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.

MI 752

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!