Na cabeça

Deputado vai ao STF para ter direito de usar chapéu na Câmara

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14 de abril de 2007, 12h35

O deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA) entrou com um Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra uma ainda possível proibição do uso de chapéu no Plenário da Câmara. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o novato deputado, desde o inicio da legislatura, ocorre “grande celeuma nas dependências da Câmara, por ser ou não permitida a utilização de chapéu por parte do parlamentar”. Mão Branca informa, no documento, que a imprensa estaria questionando sobre a possível proibição. Apesar disso, em seu site, o deputado comemora a repentina fama causada pelo assunto.

“Até o presente momento não temos confirmada a informação de que tal ato fora efetivamente lavrado, assim como, igualmente, de que o mesmo fora publicado, não tendo o impetrante sido, de qualquer forma, oficialmente notificado ou cientificado do mesmo”, admite o parlamentar.

As matérias jornalísticas “dão conta da iminência de o impetrante ser impedido de utilizar seu chapéu nas dependências da Câmara dos Deputados”, alega Mão Branca.

O parlamentar baiano esclarece que, desde o dia de sua posse, vem usando seu chapéu durante seus atos como representante eleito pelo povo. Ao analisar o regimento interno, Edigar não encontrou nenhuma objeção ao uso de chapéu. A única menção encontrada é a obrigação do “traje passeio completo”.

“O chapéu é um acessório importante de vestimenta para caracterizar a personalidade de uma determinada pessoa por meio de suas diferentes formas, materiais e cores. O uso do chapéu de couro está diretamente relacionado com a bravura do vaqueiro nordestino que, para o seu trabalho, utiliza o chapéu como proteção do sol e dos golpes dos espinhos e dos galhos da caatinga e, às vezes, utiliza a sua copa para beber água ou comer”, filosofa o deputado.

Mão Branca indica o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal como argumento jurídico para a ação. O dispositivo diz que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou grave ameaça a direito. Diante da ameaça imposta pelo abuso de autoridade, que desrespeita o direito de ir e vir e de liberdade de expressão, o parlamentar requer liminar para que o STF determine à Câmara o uso de seu chapéu.

No mérito pede que a Mesa Diretora se abstenha de realizar qualquer tipo de proibição. O deputado baiano é cantor de forró e costuma se apresentar em público envergando um chapéu de vaqueiro. Tem como slogan a frase: “nois é jeca mais é federal”.

MS 26.557

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