Direito à saúde

Justiça mineira condena o estado a fornecer remédios

Autor

13 de abril de 2007, 0h01

A Justiça mineira condenou o estado de Minas Gerais a garantir remédios para portadores da doença pulmonar obstrutriva crônica (DPoc) e a um paciente com câncer no rim, em duas ações distintas. Cabe recurso.

Segundo a juíza da ação sobre a doença pulmonar, Sandra Alves de Santana e Fonseca, “a Constituição Federal já avizinha os 20 anos de existência, tempo suficiente para o poder público reorganizar os serviços, cortar gastos e desenvolver mecanismos para evitar a prática de ilícitos contra os cofres públicos, sobrando, então, recursos para o atendimento essencial à saúde da população”.

A juíza obrigou o estado a fornecer 15 remédios indispensáveis ao tratamento de pacientes com a DPoc. Os beneficiados são usuários do Sistema Único de Saúde.

Usando o mesmo argumento da juíza Sandra Alves, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, concedeu tutela antecipada a um paciente com câncer no rim. Ele receberá um remédio para inibir o crescimento e a propagação das células cancerígenas.

O paciente alegou não ter condições financeiras para pagar o tratamento, já que o remédio é importado. Também afirmou que caso não conseguisse o medicamento, sua saúde podia sofrer danos irrecuperáveis. O juiz acolheu os argumentos.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!