Servidores do MPU querem derrubar restrições para remoção
12 de abril de 2007, 0h02
Os servidores do Ministério Público da União estão contestando portaria interna que impede de concorrer à remoção os advertidos e suspensos nos últimos 180 dias ou dois anos. O pedido de Mandado de Segurança coletivo foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).
A portaria, publicada em março deste ano, cria, segundo o sindicato, uma dupla punição ao restringir a participação dos servidores no concurso de remoção.
O sindicado argumenta que a portaria extrapola as regras previstas na Lei 11.415/06, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU), ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade.
“Encontra-se pacificado na doutrina (jurídica) que uma portaria, ato administrativo, não pode criar limitação ao direito dos particulares, restringindo dispositivo de norma superior reguladora da mesma matéria”, ressalta o Sinasempu.
Além da suspensão liminar dos dispositivos da portaria que criam a dupla punição, o Sinasempu solicita a abertura de um novo prazo para a inscrição no concurso de remoção, no caso de haver servidores já prejudicados.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
MS 26.535
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